O mel é um dos alimentos mais falsificados do mundo. Não com veneno, mas com xarope barato, misturas opacas e origens desfocadas. Perceber como se adultera é a melhor defesa de quem o compra, melhor até do que confiar numa marca.
O que significa «adulterar» mel
Há duas grandes famílias de fraude. A direta: acrescentar xaropes de açúcar baratos (de arroz, milho, beterraba) a um mel real, ou vendê los diretamente como mel. E a indireta: mentir sobre a origem botânica ou geográfica, misturar méis de proveniências diferentes sem o declarar, ou alimentar as abelhas com xarope durante a florada.
A primeira é uma burla química; a segunda, uma burla de rótulo. As revisões sobre autenticidade tratam ambas como o mesmo problema: uma cadeia em que é fácil ganhar dinheiro esbatendo a rastreabilidade.1
Como se deteta num laboratório

A ciência analítica persegue isto há décadas, e a fraude vai evoluindo para lhe escapar. Hoje combinam se várias técnicas porque nenhuma basta sozinha:
Isótopos estáveis (IRMS). Distingue o açúcar de cana e milho, plantas C4, do das flores que as abelhas visitam. É a prova clássica contra o xarope acrescentado.
Ressonância magnética nuclear (RMN). Recolhe uma impressão química completa do mel e compara a com bases de dados de referência. As plataformas que integram RMN e IRMS foram propostas precisamente para fechar as lacunas que cada método deixa.2
Espetroscopia NIR. Mais rápida e barata, investiga se para quantificar e verificar autenticidade de forma não destrutiva.3
A lei tornou se séria quanto à origem
Durante anos, um frasco podia declarar «mistura de méis da UE e de fora da UE», uma fórmula que nada diz. A Diretiva (UE) 2024/1438, que altera a antiga Diretiva do mel de 2001,7 obriga a indicar no rótulo os países de origem onde o mel foi colhido, e por que ordem.4 É o maior avanço em rastreabilidade para o consumidor em duas décadas.
A norma internacional de referência continua a ser o Codex Alimentarius, que define o que pode chamar se mel e o que não.5
O caso do mel de Manuka

Nenhum mel concentra tanta fraude como o de Manuka: o preço elevado e a fama fazem dele um alvo perfeito para o corte com xaropes ou a rotulagem enganosa do grau UMF/MGO. Dedicou se lhe uma revisão específica, exclusivamente sobre os seus métodos de análise e autenticação, sinal de até que ponto um só produto pode sustentar toda uma linha de investigação analítica.6
A lição para os restantes méis é útil: quanto mais cara e prestigiada é uma denominação, maior o incentivo para a imitar, e mais convém desconfiar de uma pechincha. A fraude segue o valor.
O que pode observar sem laboratório
Não substitui um IRMS, mas exclui bastante:
Origem concreta. Um país, uma região, melhor ainda uma florada. A vaguidade é o primeiro sinal de alarme.
Que cristalize. Um mel cru cristaliza mais cedo ou mais tarde. O que fica líquido e transparente eternamente foi muito aquecido ou filtrado a pressão, ou não é o que diz.
Preço com sentido. Produzir mel real custa. Um mel monofloral a preço de açúcar é suspeito por aritmética.
HMF, se aparecer. Um valor baixo indica pouco maltrato térmico; explicamo lo no seu próprio artigo.
Nenhuma prova caseira é conclusiva (as do copo de água ou do papel não têm base), mas a soma de rótulo concreto, cristalização e preço coerente deixa de fora a maioria das fraudes grosseiras.
Referências
- Zhang, X. H., Gu, H. W., Liu, R. J., Qing, X. D., & Nie, J. F. (2023). A comprehensive review of the current trends and recent advancements on the authenticity of honey. Food Chemistry: X, 19, 100850. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/37780275/
- Biswas, A., Naresh, K. S., Jaygadkar, S. S., & Chaudhari, S. R. (2023). Enabling honey quality and authenticity with NMR and LC-IRMS based platform. Food Chemistry, 416, 135825. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/36924528/
- Biswas, A., & Chaudhari, S. R. (2024). Exploring the role of NIR spectroscopy in quantifying and verifying honey authenticity: a review. Food Chemistry, 445, 138712. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/38364494/
- Parlamento Europeo y Consejo de la Unión Europea (2024). Directiva (UE) 2024/1438, de 14 de mayo de 2024, por la que se modifican las Directivas 2001/110/CE relativa a la miel y otras. Diario Oficial de la Unión Europea, serie L, 24.5.2024. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/ES/TXT/?uri=CELEX%3A32024L1438
- FAO & OMS (2022). Standard for Honey (CXS 12-1981, rev. 2022). Codex Alimentarius Commission, Roma. https://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/codex-texts/list-standards/en/
- Hegazi, N. M., Elghani, G. E. A., & Farag, M. A. (2022). The super-food Manuka honey, a comprehensive review of its analysis and authenticity approaches. Journal of Food Science and Technology, 59(7), 2527-2534. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/35734106/
- Consejo de la Unión Europea (2001). Directiva 2001/110/CE del Consejo, de 20 de diciembre de 2001, relativa a la miel. Diario Oficial de las Comunidades Europeas, L 10, 47–52. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/ES/TXT/?uri=CELEX%3A32001L0110
